31 de julho de 2025
AMAZONAS

Governo Federal baixa portaria que declara quarentena para municípios amazonenses por conta da praga da mosca-da-carambola

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Por Politica Real com agências
Publicado em
Cidade de Manaus Foto: EBC

(Brasília-DF, 22/12/2025)  Nesta segunda-feira, 22, o Diário Oficial da União( DOU) publicou portaria do Ministério da Agricultura uma portaria que declara os municípios de Itacoatiara, Manaus e Rio Preto da Eva, no Amazonas, como Área Sob Quarentena para a praga quarentenária presenteBactrocera carambolae(mosca-da-carambola).

 

Veja a íntegra da norma:

 

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.503, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara os municípios de Itacoatiara, Manaus e Rio Preto da Eva, no Amazonas, como Área Sob Quarentena para a praga quarentenária presenteBactrocera carambolae(mosca-da-carambola).

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 e o art. 48 do anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.091863/2025-14, resolve:

Art. 1º Fica declarada como Área Sob Quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae, no estado do Amazonas, os municípios de Itacoatiara, Manaus e Rio Preto da Eva.

Art. 2º Estabelecer como Zona Tampão para Bactrocera carambolae,no estado do Amazonas, os municípios de Manacapuru, Parintins, Tefé, Coari, Tabatinga, Iranduba, Maués, Humaitá, Manicoré, São Gabriel da Cachoeira, Lábrea, Autazes, Benjamin Constant, Boca do Acre, Eirunepé, São Paulo de Olivença, Borba, Barreirinha, Presidente Figueiredo, Careiro, Carauari, Santo Antônio do Içá, Fonte Boa, Jutaí, Nova Olinda do Norte, Boa Vista do Ramos, Urucurituba, Ipixuna, Novo Aripuanã, Codajás, Beruri, Apuí, Nhamundá, Tapauá, Careiro da Várzea, Tonantins, Pauini, Urucará, Barcelos, Canutama, Anori, Envira, Alvarães, Novo Airão, Manaquiri, Atalaia do Norte, Maraã, Uarini, Caapiranga, Guajará, Santa Isabel do Rio Negro, Silves, São Sebastião do Uatumã, Itamarati, Amaturá, Juruá, Itapiranga, Anamã e Japurá.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS GOULART

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)