Senado muda o texto da Câmara sobre Seguro-Defeso e deputados e deputadas vão voltar a analisar o texto
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(Brasília-DF, 09/04/2026). Na noite dessa quarta-feira, 08, o Plenário do Senado Federal modificou o texto que foi aprovado pela Câmara que substitui a Medida Provisória (MP) 1.323/2025 e aplica regras mais severas para o Seguro-Defeso.
O texto além de reforçar cadastro para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.
O senador Beto Faro (PT-PA) foi o relator da Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1, de 2026, que substitui a Medida Provisória (MP) 1.323/2025. Ele disse que o texto final só foi possível depois de muito debate, inclusive com três audiências públicas em Brasília, além de debates nos estados. Segundo o senador, o texto final buscou o equilíbrio: garantir a punição daqueles que tentam fraudar o seguro-defeso, mas sem cercear o direito do pescador honesto. Ele disse que a construção do entendimento incluiu representantes do governo, do Congresso e de entidades representativas.
“Foi muito debate e muita conversa. Na comissão mista, o texto foi aprovado por unanimidade “, registrou o relator.
Debate
Senadores da oposição defenderam o texto original da MP e manifestaram preocupação com uma possível facilitação de cadastro de pescadores, o que em tese permitira mais fraudes.
O senador Jaques Wagner (PT-BA) disse que como líder do governo “não poderia ser contrário ao texto do governo”. Ele apontou, porém, que houve um acordo para a construção do texto na comissão mista.
Alterações
As alterações vieram depois de um acordo entre as lideranças do Governo, o relator da matéria e os senadores da Oposição.
Entre as mudanças promovidas pelos senadores, está a obrigação de comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.
Os senadores mudaram as regras sobre comprovação de limite de renda para acesso ao benefício e decidiram suprimir a previsão de pagamento de benefícios retroativos relativos aos períodos de defeso do ano de 2025. Ainda foi retirada a possibilidade de entidade parceira receber requerimento de habilitação e documentos por parte do pescador artesanal.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que entrou em contato com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Segundo Davi, Motta afirmou que votará o projeto nesta quinta-feira ,9. Davi ainda elogiou o esforço das lideranças partidárias em torno de um entendimento sobre as modificações na MP.
Prazo prorrogado
O texto aprovado prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não recebe o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução. No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026, será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.
Sanções e segurança
Apesar de criar mecanismos para facilitar o acesso ao seguro-defeso, o texto aumenta as penalidades para quem fraudar o programa. Em vez dos atuais três anos de suspensão do registro de pescador, o prazo passa para cinco anos. Igual prazo será aplicado a título de impedimento de requerer o benefício, sendo em dobro (dez anos) nos casos de reincidência.
Como medida adicional de segurança, a partir de 1º de novembro de 2026, o acesso aos sistemas digitais do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Trabalho e Emprego dependerá da autenticação de dois fatores (senha e código enviado ao celular cadastrado, por exemplo).
( da redação com informações da Agência Senado. Edição: Política Real)