31 de julho de 2025
REFORMA TRIBUTÁRIA

Eduardo Braga apresenta relatório sobre segunda regulamentação da reforma tributária

Projeto de Lei Complementar detalha gestão do novo imposto, mecanismos de devolução e regras para Zonas Especiais

Por Política Real com assessoria
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Otto Alencar e Eduardo Braga posam com o relatório de Braga que foi para vista coletiva Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

(Brasília-DF, 10/09/2025) Nesta quarta-feira,10, numa semana de poucos senadores em Brasilia, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), como estava programado, leu durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça(CCJ) do Senado o seu parecer sobre o projeto de lei complementar (PLP) 108 de 2024, que avança na regulamentação da reforma tributária focada no consumo, especificamente sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O senador, durante leitura, destacou a necessidade de simplificar a carga tributária brasileira com esta regulamentação.

“Estamos em busca de um texto que possa representar o melhor de nós para o Brasil, para os contribuintes, para a economia, para a geração de emprego, para a geração de renda, para a simplificação, para a transparência e para o combate à sonegação. Isso assegurará a queda no médio e longo prazo da alíquota e da carga tributária sobre o consumo”, disse.

Pelo acordo, será dada vista coletiva ao parecer e a votação na CCJ ocorrerá no dia 17 de setembro. Eduardo Braga destacou que está debruçado sobre o tema reforma tributária há três anos. Sendo os últimos seis meses especificamente nesta fase de regulamentação.  O presidente da CCJ é o senador Otto Alencar(PSD-BA).

O texto apresentado por Braga estabelece o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), uma entidade com autonomia para definir regras e coordenar a atuação de estados e municípios na arrecadação e gestão do IBS. Este comitê será responsável por criar um regulamento unificado, uniformizar a legislação, realizar a arrecadação, as compensações e a distribuição do imposto.

Para combater a sonegação e potencialmente reduzir a carga tributária, o PLP detalha o split payment, um sistema de pagamento que exigirá o repasse de informações sobre o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aos prestadores de serviço de pagamento. Em casos de devolução ou cancelamento, valores recolhidos poderão ser transferidos ao fornecedor em até três dias úteis. Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) terão parte do IBS e da CBS devolvida através do mecanismo de cashback, com prioridade para serviços essenciais como energia e água.

O projeto também unifica o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para o IBS, que será obrigatório para todas as empresas. Este será o canal oficial para comunicações tributárias, com prazos definidos para a ciência das intimações.

Quanto à tributação de bebidas, o PLP 108 prevê um regime de transição para a introdução escalonada do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas, alinhando-o com as regras já estabelecidas para bebidas alcoólicas e produtos fumígenos entre 2029 e 2033. O objetivo é evitar aumentos bruscos na carga tributária e promover uma transição gradual.

A Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALCs) terão regras específicas de fiscalização e incentivos tributários.

A fiscalização do Processo Produtivo Básico (PPB) e outros requisitos para benefícios fiscais ficará a cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O projeto também detalha como o split payment será aplicado na ZFM, garantindo a manutenção do instrumento e a apropriação de créditos para a indústria incentivada.

( da redação com informações de assessoria e Ag. Senado. Edição: Política Real)