31 de julho de 2025
CONTAS PÚBLICAS

Senado aprova resolução que permite reestruturação de dívidas de estados e municípios em fim de mandato

Proposta relatada na CAE por Eduardo Braga altera a Resolução do Senado Federal e autoriza a troca de passivos financeiros nos últimos 120 dias de gestão

Por Politica Real com agências
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(Brasília-DF, 04/11/2026)   O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira, 04, a Resolução do Senado nº 50 de 2026 (PRS 50/2026), que permite a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios contratarem operações de crédito para reestruturação e recomposição do principal de dívidas nos últimos 120 dias do mandato do Chefe do Poder Executivo.

Mais cedo a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal tinha aprovado a proposta.

Relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), a matéria flexibiliza a vedação temporal da Resolução nº 43 de 2001 do Senado Federal para autorizar a substituição de passivos financeiros por contratos com condições mais favoráveis sem elevar o endividamento público.

A proposição, de autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), altera o artigo 15 da Resolução nº 43/2001. Na justificativa oficial do projeto, o autor afirma que a restrição nos meses finais de gestão é necessária para "preservar a responsabilidade fiscal e impedir que um governo faça novas dívidas no apagar das luzes e deixe a conta para o seu sucessor".

O documento pondera que, "essa proteção, contudo, não deve impedir operações que, sem aumentar o endividamento, permitam substituir dívidas antigas por obrigações menos onerosas e com condições mais favoráveis". A justificativa acrescenta que "a proposta não autoriza dinheiro livre, aumento do principal ou empréstimos novos disfarçados de reestruturação".

O enquadramento das operações exige o cumprimento de critérios regulados pela Secretaria do Tesouro Nacional. O projeto determina a destinação integral dos recursos para amortizar o principal de débitos anteriores, vedando o financiamento de juros, encargos ou serviço corrente da dívida.

O valor presente da nova operação deve ser igual ou inferior ao da dívida substituída, ficando proibidos prazos de carência ou cronogramas que transfiram encargos para a gestão seguinte. O texto mantém válidos os controles da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal.

O relator Eduardo Braga apresentou parecer favorável. A alteração estabelece que o ente federativo divulgue previamente, em um site oficial, a memória de cálculo do valor presente, os cronogramas comparativos de pagamento e as avaliações de riscos da operação de renegociação. A proposta segue para análise do plenário do Senado.

( da redação com informações de assessoria e redes sociais. Edição: Política Real)